CBH-BT COMITÊ
DA BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO TIETÊ
DELIBERAÇÃO 57/2003 de 10/12/2003 – Aprova o encaminhamento de Moção a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no sentido de aprovação da relação de destino da arrecadação da cobrança pelo uso da água.
O
Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê considerando que é
prioridade para o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado
de São Paulo a implantação da Cobrança pelo Uso da Água em território
paulista, Considerando
que o Projeto de Lei se encontra tramitando na Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo e que está prestes a ser votado, Considerando
que há entendimento de que nem toda a arrecadação deverá permanecer
diretamente na conta do comitê arrecadador, sendo parte creditada à
conta do FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês do Estado. Considerando
que houve discussão no plenário do CBH-BT, de tal maneira que a Assembléia
se convenceu de que esses procedimentos serão positivos para o Baixo Tietê, Delibera: Art.
1°
- Fica aprovado o encaminhamento de moção à Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo no sentido de apoiar a relação de destino da
arrecadação da Cobrança pelo Uso da Água no Estado de São Paulo como
sendo: setenta e cinco por cento creditados diretamente nas contas dos
Comitês arrecadadores e vinte e cinco por cento creditados na conta do
FEHIDRO para posterior rateio entre os Comitês. Art.
2°
- Fica a Secretaria Executiva encarregada de proceder essa manifestação. Art. 3° - Esta Deliberação entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
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